PROJETO JOVENS TALENTOS PARA A CIÊNCIA
Fundação CECIERJ / Consórcio CEDERJ
Seleção de alunos para estágio de pré-iniciação científica
Edital nº 01/2010, de 12 de Janeiro de 2010.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção será regida por este Edital, seus Anexos e publicações relacionadas a seleção (Editais e retificações, caso existam), disponíveis nas páginas do Projeto Jovens Talentos para a Ciência, no endereço eletrônico http://jtalentos.blogspot.com/ , cabendo sua execução a Coordenação do mesmo.
- DAS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS DO PROJETO POR MUNICÍPIOS
2.1 Campos dos Goytacazes.
2.1.1 UENF – Universidade Estadual do Norte Fluminense.
2.2 Rio de Janeiro
2.2.1 UERJ – Universidade Estadual do Estado do Rio de Janeiro.
2.2.2 UFRJ – Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
2.2.3 UNIRIO – Universidade Federal do Rio de Janeiro.
2.2.4 FIOCRUZ – Fundação Oswaldo Cruz.
2.2.5 INES – Instituto Nacional de Educação de Surdos.
2.2.6 CEASM –
2.2.7 Museu Nacional / UFRJ
2.2.8 USU – Universidade Santa Ursula
2.2.9 PUC-RIO – Pontifícia Universidade Católica
2.2.10 INCA – Instituto Nacional do Câncer
2.3 Pinheiral
2.3.1 CANP – Colégio Agrícola Nilo Peçanha
2.4 Vassouras
2.4.1 USS – Universidade Severino Sombra
2.5 Santo Antônio de Pádua e São José de Ubá
2.5.1 UFF – Universidade Federal Fluminense
2.5.2 DRM – Departamento de Recursos Minerais
2.6 Niterói; São Gonçalo e Maricá
2.6.1 UFF – Universidade Federal Fluminense
2.6.2 UERJ / FFP – Universidade Estadual do Estado do Rio de Janeiro
2.7 Petrópolis
2.7.1 UCP – Universidade Católica de Petrópolis
2.7.2 LNCC – Laboratório Nacional de Ciência da Computação
2.8 Macaé
2.8.1 IFF – Instituto Federal Fluminense (Macaé)
2.8.2 UFRJ – Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (NUPEM)
2.9 Angra dos Reis e Rio Claro
2.9.1 UERJ – Universidade Estadual do Rio de Janeiro
2.9.2 ELETRONUCLEAR – Eletrobrás Termonuclear S.A.
2.10 Seropédica
2.10.1 UFRRJ – Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
2.11 Itaperuna
2.11.1 IFF – Instituto Federal Fluminense (Itaperuna)
2.12 Itaboraí
2.12.1 UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro
2.12.2 UERJ – Universidade Estadual do Rio de Janeiro
2.12.3 DRM – Departamento de Recursos Minerais
2.13 Bom Jesus do Itapabapoana
2.13.1 IFF – Instituto Federal Fluminense (Bom Jesus do Itabapoana)
2.14 Nova Friburgo
2.14.1 UERJ / IPRJ – Instituto Politécnico do Rio de Janeiro
2.14.2 UERJ / FFP – Faculdade de Formação de Professores
- DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
3.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter idade mínima de 15 anos completos, e idade máxima de 18 anos completos(não pode completar 19 anos antes de em 01 de maio de 2010).
b) Estar regularmente matriculado no 2º ano do Ensino Médio da Rede Pública do Estado do Rio de Janeiro.
c) Ter bom rendimento escolar, não podendo estar em dependência.
- DA PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS:
4.1 INDÍGENAS
4.1.1 Terão exceção no requisito que se refere à escolaridade, tendo em vista a diferença no sistema de ensino assim como os estagiários da APAE.
4.2 ALUNOS APENADOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO
4.2.1 Terão exceção no requisito que se refere à idade aqui publicada.
4.3 DEFICIENTES AUDITIVOS
4.3.1 Terão exceção no requisito que se refere à idade aqui publicada.
4.4 ALUNOS DA REDE PÚBLICA FEDERAL DE ENSINO
4.4.1 Deverão seguir todos os requisitos.
4.4.2 As vagas serão proporcionais, ou seja, na mesma instituição de atuação, deverá ter, 50% de alunos da Rede Pública Federal e 50% de alunos da Rede Pública Estadual, especificamente para as orientações nos Institutos Federais Fluminense (IFF’s), parceiros do JT.
- DAS ESTAPAS DE SELEÇÃO
5.1 As Instituições de Ensino (Escolas) deverão selecionar apenas 05 alunos, que deverão preencher a ficha de inscrição do Projeto JT (Anexo 1.) e Ficha de Entrevista (Anexo 2.).
5.2 Juntamente com as fichas mencionadas, os alunos deverão providenciar cópia do boletim com todas as notas referentes ao período letivo do 1º ano do Ensino Médio.
5.3 Os documentos informados no item 5.1 e 5.2, deverão ser entregues para os representantes do Projeto Jovens Talentos, na primeira reunião que ocorrerá em cada município, impreterivelmente.
5.4 A seleção dos alunos e encaminhamento para as vagas disponíveis ocorrerão de acordo com as opções de áreas e Instituições de Pesquisas, indicadas nas fichas, avaliação do Rendimento Escolar através dos Boletins enviados e entrevistas.
5.5 Ressaltamos que não são garantidas vagas para os 05 alunos de cada Escola e nem número mínimo de vagas por Escola. Todos os alunos irão concorrer igualmente e a seleção destes será feita pela Coordenação do Projeto Jovens Talentos, que serão distribuídos de acordo com as vagas ofertadas pelas Instituições de Pesquisa.
- DIVULGAÇÃO DOS ALUNOS SELECIONADOS
6.1 A Relação com os selecionados, respectivas áreas e Instituições de Pesquisa, será divulgada através do endereço eletrônico http://jtalentos.blogspot.com/
6.2 As Instituições de Ensino serão comunicadas dos alunos selecionados a ela vinculados; assim como os alunos serão informados através dos contatos informados em suas fichas de inscrição e convocados para reunião de encaminhamento aos seus respectivos orientadores (2ª reunião a ser fixada a data).
- DAS INSCRIÇÕES PARA PEDIDO DE BOLSA
7.1 Na 2ª Reunião serão distribuídas as fichas e ainda, informaremos sobre todo o procedimento e preenchimento dos documentos necessários para abertura do processo de bolsa, que são:
7.2 Ficha de Inscrição FAPERJ – Devidamente preenchida, com assinatura do aluno, do orientador, do responsável pelo instituto e carimbo deste (2 vias);
7.3 Ficha de Inscrição JT e Entrevista – Devidamente preenchida com todos os dados do aluno em letra legível;
7.4 Declaração de Escolaridade – Comprovando o 2º ano do Ensino Médio em curso;
7.5 Cadastro FAPERJ do Aluno – Deverá ser elaborado no sistema inFaperj, no site www.faperj.br e validado, após gerar o número de matrícula, deverá ser impresso e anexado aos documentos;
7.6 Currículo do Aluno – Deverá conter todas as informações descritas em letra legível;
7.7 Cadastro FAPERJ do Orientador – Deverá ser anexado aos documentos;
7.8 Currículo do Orientador – Deverá ser simplificado e anexado aos documentos;
7.9 Cópia da Identidade do aluno – Ou cópia do protocolo;
7.10 Xerox do CPF do aluno – Ou cópia do protocolo;
7.11 Plano de Trabalho e cronograma das atividades – Deverá ser elaborado pelo orientador e anexado aos documentos.
- DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA ABERTURA DO PROCESSO DE BOLSA.
8.1 Os documentos deverão ser entregues nas datas que serão estipuladas pela Coordenação do Projeto Jovens Talentos, em cada município;
8.2 Nos casos em que os documentos não forem entregues na reunião marcada, o Projeto não se responsabilizará pelos possíveis atrasos na abertura do processo de bolsa, assim como no recebimento desta.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do aluno implicará a aceitação das normas contidas neste edital e em outros comunicados ou retificações que poderão ser divulgados.
9.2 Não haverá por qualquer motivo prorrogação do prazo para inscrição no processo de seleção.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos diretamente pela Coordenação do Projeto Jovens Talentos.
Rio de Janeiro / RJ, 12 de JANEIRO de 2010.
Jorge Belizário de Medeiros Maria / Michelle Oliveira
Projeto Jovens Talentos
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